Mudança de prenome e gênero

REQUISITOS E DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA A MUDANÇA DE PRENOME E GÊNERO
(PESSOAS TRANSGÊNERO):

  • Toda pessoa maior de 18 anos completos habilitada à prática de todos os atos da vida civil poderá requerer ao ofício do RCPN a alteração e a averbação do prenome e do gênero, a fim de adequá-los à identidade autopercebida.
  • A alteração referida poderá abranger a inclusão ou a exclusão de agnomes indicativos de gênero ou de descendência.
  • A alteração não compreende a alteração dos nomes de família e não pode ensejar a identidade de prenome com outro membro da família.
  • A alteração poderá ser desconstituída na via administrativa, mediante autorização do juiz corregedor permanente, ou na via judicial.
  • Preferencialmente, perante o cartório do seu registro, porém é possível solicitar em qualquer cartório via central (CRC).
  • A pessoa requerente deverá declarar, perante o registrador do RCPN, a vontade de proceder à adequação da identidade mediante a averbação do prenome, do gênero ou de ambos.
  • Não pode ser realizado por procurador.
  • O atendimento do pedido apresentado ao registrador independe de prévia autorização judicial ou da comprovação de realização de cirurgia de redesignação sexual e/ou de tratamento hormonal ou patologizante, assim como de apresentação de laudo médico ou psicológico.
  • A pessoa requerente deverá declarar a inexistência de processo judicial que tenha por objeto a alteração pretendida.
  • A opção pela via administrativa na hipótese de tramitação anterior de processo judicial cujo objeto tenha sido a alteração pretendida será condicionada à comprovação de arquivamento do feito judicial.
  • Apresentar os seguintes documentos:
    • Identidade
    • CPF
    • Passaporte (se tiver)
    • Título de eleitor
  • Também devem ser apresentados os seguintes documentos:
    • I – certidão de nascimento atualizada;
    • II – certidão de casamento atualizada, se for o caso;
    • III – original e cópia do registro geral de identidade (RG) ou apenas cópia autenticada;
    • IV – original e cópia da identificação civil nacional (ICN), se for o caso, ou apenas cópia autenticada;
    • V – original e cópia do passaporte brasileiro, se for o caso, ou apenas cópia autenticada;
    • VI – original e cópia do cadastro de pessoa física (CPF) no Ministério da Fazenda ou apenas cópia autenticada;
    • VII – original e cópia do título de eleitor ou apenas cópia autenticada;
    • VIII – original e cópia de carteira de identidade social, se for o caso, ou apenas cópia autenticada;
    • IX – comprovante de residência;
    • X – certidão do distribuidor cível do local de residência dos últimos cinco anos (estadual/federal)
    • XI – certidão do distribuidor criminal do local de residência dos últimos cinco anos (estadual/federal);
    • XII – certidão de execução criminal do local de residência dos últimos cinco anos
      (estadual/federal);
    • XIII – certidão dos tabelionatos de protestos do local de residência dos últimos cinco anos;
    • XIV – certidão da Justiça Eleitoral do local de residência dos últimos cinco anos;
    • XV – certidão da Justiça do Trabalho do local de residência dos últimos cinco anos
    • XVI – certidão da Justiça Militar, se for o caso
  • Nos links indicados abaixo, copie e cole no seu navegador.
  • Itens X, XI e XII: ir ao Fórum das cidades onde residiu nos últimos cinco anos para solicitar. Se for residente em Recife, algumas certidões saem online, dos processos eletrônicos
    (https://www.tjpe.jus.br/web/processo-judicial-eletronico/pje-em-pernambuco/certidao), mas
    outras devem ser solicitadas no Fórum do Recife, relativas aos processos físicos; se for residente em Jaboatão dos Guararapes, solicitar no Fórum de Jaboatão dos Guararapes; Federal – a certidão pode ser emitida online no site da Justiça Federal
    (https://certidaoweb.jfpe.jus.br/emissaoCertidao.aspx).
  • Item XIII – solicitar as certidões em todos os cartórios de protesto da cidade. Item XIV – https://www.tse.jus.br/eleitor/certidoes/certidao-de-quitacao-eleitoral.
  • Item XV – https://www.tst.jus.br/certidao1
  • Além dos documentos listados acima, é facultado à pessoa requerente juntar ao
    requerimento, para instrução do procedimento previsto no presente provimento, os seguintes documentos:
    • I – laudo médico que ateste a transexualidade/travestilidade;
    • II – parecer psicológico que ateste a transexualidade/travestilidade;
    • III – laudo médico que ateste a realização de cirurgia de redesignação de sexo.
  • A alteração tem natureza sigilosa, razão pela qual a informação a seu respeito não pode constar das certidões dos assentos, salvo por solicitação da pessoa requerente ou por determinação judicial, hipóteses em que a certidão deverá dispor sobre todo o conteúdo registral.
  • A pessoa requerente deverá providenciar a alteração nos demais registros que digam respeito, direta ou indiretamente, a sua identificação e nos documentos pessoais.
  • A subsequente averbação da alteração do prenome e do gênero no registro de nascimento dos descendentes da pessoa requerente dependerá da anuência deles quando relativamente capazes ou maiores, bem como da de ambos os pais.
  • A subsequente averbação da alteração do prenome e do gênero no registro de casamento dependerá da anuência do cônjuge.
    ○ Havendo discordância dos pais ou do cônjuge quanto à averbação mencionada
    nos parágrafos anteriores, o consentimento deverá ser suprido judicialmente.
  • Após reunir toda a documentação, é só comparecer ao cartório onde foi feito o seu registro de nascimento.