Mudança de prenome e gênero
REQUISITOS E DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA A MUDANÇA DE PRENOME E GÊNERO
(PESSOAS TRANSGÊNERO):
- Toda pessoa maior de 18 anos completos habilitada à prática de todos os atos da vida civil poderá requerer ao ofício do RCPN a alteração e a averbação do prenome e do gênero, a fim de adequá-los à identidade autopercebida.
- A alteração referida poderá abranger a inclusão ou a exclusão de agnomes indicativos de gênero ou de descendência.
- A alteração não compreende a alteração dos nomes de família e não pode ensejar a identidade de prenome com outro membro da família.
- A alteração poderá ser desconstituída na via administrativa, mediante autorização do juiz corregedor permanente, ou na via judicial.
- Preferencialmente, perante o cartório do seu registro, porém é possível solicitar em qualquer cartório via central (CRC).
- A pessoa requerente deverá declarar, perante o registrador do RCPN, a vontade de proceder à adequação da identidade mediante a averbação do prenome, do gênero ou de ambos.
- Não pode ser realizado por procurador.
- O atendimento do pedido apresentado ao registrador independe de prévia autorização judicial ou da comprovação de realização de cirurgia de redesignação sexual e/ou de tratamento hormonal ou patologizante, assim como de apresentação de laudo médico ou psicológico.
- A pessoa requerente deverá declarar a inexistência de processo judicial que tenha por objeto a alteração pretendida.
- A opção pela via administrativa na hipótese de tramitação anterior de processo judicial cujo objeto tenha sido a alteração pretendida será condicionada à comprovação de arquivamento do feito judicial.
- Apresentar os seguintes documentos:
- Identidade
- CPF
- Passaporte (se tiver)
- Título de eleitor
- Também devem ser apresentados os seguintes documentos:
- I – certidão de nascimento atualizada;
- II – certidão de casamento atualizada, se for o caso;
- III – original e cópia do registro geral de identidade (RG) ou apenas cópia autenticada;
- IV – original e cópia da identificação civil nacional (ICN), se for o caso, ou apenas cópia autenticada;
- V – original e cópia do passaporte brasileiro, se for o caso, ou apenas cópia autenticada;
- VI – original e cópia do cadastro de pessoa física (CPF) no Ministério da Fazenda ou apenas cópia autenticada;
- VII – original e cópia do título de eleitor ou apenas cópia autenticada;
- VIII – original e cópia de carteira de identidade social, se for o caso, ou apenas cópia autenticada;
- IX – comprovante de residência;
- X – certidão do distribuidor cível do local de residência dos últimos cinco anos (estadual/federal)
- XI – certidão do distribuidor criminal do local de residência dos últimos cinco anos (estadual/federal);
- XII – certidão de execução criminal do local de residência dos últimos cinco anos
(estadual/federal); - XIII – certidão dos tabelionatos de protestos do local de residência dos últimos cinco anos;
- XIV – certidão da Justiça Eleitoral do local de residência dos últimos cinco anos;
- XV – certidão da Justiça do Trabalho do local de residência dos últimos cinco anos
- XVI – certidão da Justiça Militar, se for o caso
- Nos links indicados abaixo, copie e cole no seu navegador.
- Itens X, XI e XII: ir ao Fórum das cidades onde residiu nos últimos cinco anos para solicitar. Se for residente em Recife, algumas certidões saem online, dos processos eletrônicos
(https://www.tjpe.jus.br/web/processo-judicial-eletronico/pje-em-pernambuco/certidao), mas
outras devem ser solicitadas no Fórum do Recife, relativas aos processos físicos; se for residente em Jaboatão dos Guararapes, solicitar no Fórum de Jaboatão dos Guararapes; Federal – a certidão pode ser emitida online no site da Justiça Federal
(https://certidaoweb.jfpe.jus.br/emissaoCertidao.aspx). - Item XIII – solicitar as certidões em todos os cartórios de protesto da cidade. Item XIV – https://www.tse.jus.br/eleitor/certidoes/certidao-de-quitacao-eleitoral.
- Item XV – https://www.tst.jus.br/certidao1
- Além dos documentos listados acima, é facultado à pessoa requerente juntar ao
requerimento, para instrução do procedimento previsto no presente provimento, os seguintes documentos:- I – laudo médico que ateste a transexualidade/travestilidade;
- II – parecer psicológico que ateste a transexualidade/travestilidade;
- III – laudo médico que ateste a realização de cirurgia de redesignação de sexo.
- A alteração tem natureza sigilosa, razão pela qual a informação a seu respeito não pode constar das certidões dos assentos, salvo por solicitação da pessoa requerente ou por determinação judicial, hipóteses em que a certidão deverá dispor sobre todo o conteúdo registral.
- A pessoa requerente deverá providenciar a alteração nos demais registros que digam respeito, direta ou indiretamente, a sua identificação e nos documentos pessoais.
- A subsequente averbação da alteração do prenome e do gênero no registro de nascimento dos descendentes da pessoa requerente dependerá da anuência deles quando relativamente capazes ou maiores, bem como da de ambos os pais.
- A subsequente averbação da alteração do prenome e do gênero no registro de casamento dependerá da anuência do cônjuge.
○ Havendo discordância dos pais ou do cônjuge quanto à averbação mencionada
nos parágrafos anteriores, o consentimento deverá ser suprido judicialmente. - Após reunir toda a documentação, é só comparecer ao cartório onde foi feito o seu registro de nascimento.