Mudança de prenome
REQUISITOS E DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA A MUDANÇA DE PRENOME (PRIMEIRO
NOME OU NOME COMPOSTO):
- Pedido precisa ser feito pessoalmente ou mediante procurador com instrumento público e poderes especiais (na procuração precisa ter o poder específico para promover a alteração do prenome, com a indicação do prenome escolhido);
- Não precisa de motivação;
- Alteração em cartório só pode ser feita uma única vez;
- Desconstituição somente em juízo;
- Nesse procedimento, só se altera o prenome, não os sobrenomes. Se você tiver agnome (Junior, Filho Sobrinho etc) e mudar o prenome o agnome precisará ser retirado.
- Apresentar os seguintes documentos:
- Identidade
- CPF
- Passaporte (se tiver)
- Título de eleitor
- Também devem ser apresentados os seguintes documentos:
- I – certidão de nascimento atualizada;
- II – certidão de casamento atualizada, se for o caso;
- III – original e cópia do registro geral de identidade (RG) ou apenas cópia autenticada;
- IV – original e cópia da identificação civil nacional (ICN), se for o caso, ou apenas cópia autenticada;
- V – original e cópia do passaporte brasileiro, se for o caso, ou apenas cópia autenticada;
- VI – original e cópia do cadastro de pessoa física (CPF) no Ministério da Fazenda ou apenas cópia autenticada;
- VII – original e cópia do título de eleitor ou apenas cópia autenticada;
- VIII – original e cópia de carteira de identidade social, se for o caso, ou apenas cópia autenticada;
- IX – comprovante de residência;
- X – certidão do distribuidor cível do local de residência dos últimos cinco anos (estadual/federal)
- XI – certidão do distribuidor criminal do local de residência dos últimos cinco anos (estadual/federal);
- XII – certidão de execução criminal do local de residência dos últimos cinco anos (estadual/federal);
- XIII – certidão dos tabelionatos de protestos do local de residência dos últimos cinco anos;
- XIV – certidão da Justiça Eleitoral do local de residência dos últimos cinco anos;
- XV – certidão da Justiça do Trabalho do local de residência dos últimos cinco anos;
- XVI – certidão da Justiça Militar, se for o caso.
- Nos links indicados abaixo, copie e cole no seu navegador.
- Itens X, XI e XII: ir ao Fórum das cidades onde residiu nos últimos cinco anos para solicitar. Se for residente em Recife, algumas certidões saem online, dos processos eletrônicos (https://www.tjpe.jus.br/web/processo-judicial-eletronico/pje-em-pernambuco/certidao), mas outras devem ser solicitadas no Fórum do Recife, relativas aos processos físicos; se for residente em Jaboatão dos Guararapes, solicitar no Fórum de Jaboatão dos Guararapes; Federal – a certidão pode ser emitida online no site da Justiça Federal
(https://certidaoweb.jfpe.jus.br/emissaoCertidao.aspx). - Item XIII – solicitar as certidões em todos os cartórios de protesto da cidade.
- Item XIV – https://www.tse.jus.br/eleitor/certidoes/certidao-de-quitacao-eleitoral.
- Item XV – https://www.tst.jus.br/certidao1
- Após reunir toda a documentação, é só comparecer ao cartório onde foi feito o seu registro de nascimento.