Mudança de prenome

REQUISITOS E DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA A MUDANÇA DE PRENOME (PRIMEIRO
NOME OU NOME COMPOSTO):

  • Pedido precisa ser feito pessoalmente ou mediante procurador com instrumento público e poderes especiais (na procuração precisa ter o poder específico para promover a alteração do prenome, com a indicação do prenome escolhido);
  • Não precisa de motivação;
  • Alteração em cartório só pode ser feita uma única vez;
  • Desconstituição somente em juízo;
  • Nesse procedimento, só se altera o prenome, não os sobrenomes. Se você tiver agnome (Junior, Filho Sobrinho etc) e mudar o prenome o agnome precisará ser retirado.
  • Apresentar os seguintes documentos:
    • Identidade
    • CPF
    • Passaporte (se tiver)
    • Título de eleitor
  • Também devem ser apresentados os seguintes documentos:
    • I – certidão de nascimento atualizada;
    • II – certidão de casamento atualizada, se for o caso;
    • III – original e cópia do registro geral de identidade (RG) ou apenas cópia autenticada;
    • IV – original e cópia da identificação civil nacional (ICN), se for o caso, ou apenas cópia autenticada;
    • V – original e cópia do passaporte brasileiro, se for o caso, ou apenas cópia autenticada;
    • VI – original e cópia do cadastro de pessoa física (CPF) no Ministério da Fazenda ou apenas cópia autenticada;
    • VII – original e cópia do título de eleitor ou apenas cópia autenticada;
    • VIII – original e cópia de carteira de identidade social, se for o caso, ou apenas cópia autenticada;
    • IX – comprovante de residência;
    • X – certidão do distribuidor cível do local de residência dos últimos cinco anos (estadual/federal)
    • XI – certidão do distribuidor criminal do local de residência dos últimos cinco anos (estadual/federal);
    • XII – certidão de execução criminal do local de residência dos últimos cinco anos (estadual/federal);
    • XIII – certidão dos tabelionatos de protestos do local de residência dos últimos cinco anos;
    • XIV – certidão da Justiça Eleitoral do local de residência dos últimos cinco anos;
    • XV – certidão da Justiça do Trabalho do local de residência dos últimos cinco anos;
    • XVI – certidão da Justiça Militar, se for o caso.
  • Nos links indicados abaixo, copie e cole no seu navegador.
  • Itens X, XI e XII: ir ao Fórum das cidades onde residiu nos últimos cinco anos para solicitar. Se for residente em Recife, algumas certidões saem online, dos processos eletrônicos (https://www.tjpe.jus.br/web/processo-judicial-eletronico/pje-em-pernambuco/certidao), mas outras devem ser solicitadas no Fórum do Recife, relativas aos processos físicos; se for residente em Jaboatão dos Guararapes, solicitar no Fórum de Jaboatão dos Guararapes; Federal – a certidão pode ser emitida online no site da Justiça Federal
    (https://certidaoweb.jfpe.jus.br/emissaoCertidao.aspx).
  • Item XIII – solicitar as certidões em todos os cartórios de protesto da cidade.
  • Item XIV – https://www.tse.jus.br/eleitor/certidoes/certidao-de-quitacao-eleitoral.
  • Item XV – https://www.tst.jus.br/certidao1
  • Após reunir toda a documentação, é só comparecer ao cartório onde foi feito o seu registro de nascimento.