Registro de Óbito
DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA:
- RG e CPF do declarante (podendo ser CNH);
- Atestado de óbito;
- RG e CPF e/ou;
- Certidão de nascimento e casamento e/ou;
- Carteira de trabalho e/ou;
- Carnê do INSS;
- Declarar se o(a) falecido deixa bens;
- Declarar se o(a) falecido tem testamento;
- Declarar se o(a) falecido era eleitor;
- Declarar se o(a) falecido era reservista;
- Declarar se o(a) falecido deixa filhos maiores ou menores (caso tenha filho menor, apresentar a certidão de nascimento ou RG e CPF do mesmo);
- Declarar qualificação dos pais do falecido;
- Local do sepultamento ou cremação;
VALOR: Serviço GRATUITO
PRAZO DE ENTREGA: Emitimos a certidão na hora
SOLICITAÇÕES: Apenas em nosso balcão de atendimento presencialmente.
INFORMAÇÕES IMPORTANTES
Devem fazer a declaração de óbito, mediante apresentação do atestado de óbito, as seguintes pessoas (entre outras):
O(a) viúvo(a), a respeito do(a) cônjuge ou companheiro(a), dos filhos, hóspedes, agregados e fâmulos;
O filho, a respeito do pai ou da mãe; o irmão, a respeito dos irmãos e demais pessoas de casa, indicadas no nº 1; o parente mais próximo maior e presente;
A declaração poderá ser feita por meio de preposto, autorizando-o o declarante em escrito, de que constem os elementos necessários ao assento de óbito.
O prazo para a declaração do óbito é de 15 dias corridos, contados da data do falecimento.
Após esse prazo, o registro só poderá ser feito mediante ordem judicial.
Não é obrigatória a apresentação de todos os documentos, porém, quanto maior o número de documentos apresentados, mais completo ficará o registro do óbito, evitando correções futuras.