Documentos necessários para casamento civil
BRASILEIROS SOLTEIROS
- Certidão de Nascimento ORIGINAL E ATUALIZADA COM NO MÁXIMO 90 DIAS DE EMISSÃO, de acordo com o Provimento de N°14/2022 do CGJ;
- RG e CPF;
- Comprovante de residência em nome do mesmo, ou em nome dos pais.
OBSERVAÇÃO: menores de 18 anos, os pais precisam estar presentes no ato da habilitação de casamento para assinarem devido consentimento.
OBSERVAÇÃO 2: maiores de 70 anos precisam apresentar um laudo de plenas capacidades, de um médico neuro.
OBSERVAÇÃO 3: maiores de 70 anos casarão com o regime separação obrigatória de bens.
OBSERVAÇÃO 4: os dois nubentes precisam comprovar residência.
BRASILEIROS DIVORCIADOS
- Certidão de Casamento com Averbação de Divórcio ORIGINAL E ATUALIZADA COM NO MÁXIMO 90 DIAS DE EMISSÃO, de acordo com o Provimento de N°14/2022 do CGJ;
- RG e CPF;
- Comprovante de residência em nome do mesmo, ou em nome dos pais.
OBSERVAÇÃO: cópia da sentença com discriminação da partilha de bens, ou inicial com partilha de bens, ou escritura pública de divórcio com partilha de bens. Sem essa documentação o regime de bens a ser adotado será o de separação obrigatória de bens, de acordo com o art.1641 do código civil brasileiro.
OBSERVAÇÃO 2: maiores de 70 anos precisam apresentar um laudo, de um médico neuro, de plenas capacidades.
OBSERVAÇÃO 3: maiores de 70 anos casarão com o regime separação obrigatória de bens.
OBSERVAÇÃO 4: os dois nubentes precisam comprovar residência.
BRASILEIROS VIÚVOS
- Certidão de Casamento com Averbação do Óbito ORIGINAL E ATUALIZADA COM NO MÁXIMO 90 DIAS DE EMISSÃO, de acordo com o Provimento de N°14/2022 do CGJ;
- Certidão de ÓBITO do falecido(a);
- RG e CPF;
- Comprovante de residência em nome do mesmo, ou em nome dos pais.
OBSERVAÇÃO: é obrigatório o regime de separação de bens se não tiver concluído o inventário.
OBSERVAÇÃO 2: maiores de 70 anos precisam apresentar um laudo, de um médico neuro, de plenas capacidades.
OBSERVAÇÃO 3: maiores de 70 anos casarão com o regime separação obrigatória de bens.
OBSERVAÇÃO 4: os dois nubentes precisam comprovar residência.
ESTRANGEIROS
- Atestado de residência fornecido pelo órgão público do país de residência, apostilado/consularizado pelo país de origem do documento;
- Atestado de estado civil fornecido pelo órgão público do país de residência, apostilado/consularizado pelo país de origem do documento;
- SOLTEIRO(A) Certidão de Nascimento, apostilado/consularizado pelo país de origem do documento;
- DIVORCIADO(A) Certidão de Casamento com averbação do divórcio + Cópia da sentança do divórcio, apostilado/consularizado pelo país de origem do documento;
- VIÚVO(A) Certidão de Casamento com anotação do Óbito, apostilado/consularizado pelo país de origem do documento;
- Cópia do passaporte, apostilado/consularizado pelo país de origem do document;
- Nada consta Policia Federal (Expedida no Brasil, emitida pela internet)
- Nada consta Justiça Federal (Expedida no Brasil, emitida pela internet)
- Certidão Negativa de antecedentes criminais fornecida pelo Poder Judiciário Estadual.
OBSERVAÇÃO: as Certidões nada consta só poderão ser emitidas caso o requerente possua CPF, de modo que é obrigatório ter CPF para casar;
OBSERVAÇÃO 2: todos os documentos emitidos fora do Brasil devem estar APOSTILADOS NO PAÍS EM QUE FORAM EMITIDOS. Em seguida, devem ser traduzidos por um TRADUTOR PÚBLICO JURAMENTADO aqui no Brasil.
OBSERVAÇÃO 3: os dois nubentes precisam comprovar residência.
REGIME DE BENS
- Comunhão parcial de bens: Apenas os bens adquiridos durante o período de vigência do casamento são divididos igualmente. Não é necessário pacto antenupcial.
- Comunhão universal de bens: Todos os bens, os adquiridos antes e depois do casamento, assim como os recebidos por herança, são divididos igualmente entre os cônjuges. É necessário o pacto antenupcial, feito em Cartório de Notas.
- Separação total de bens: Todos os bens, sejam anteriores ou posteriores ao casamento, pertencem somente a quem os comprou. Heranças também não se partilham. É necessário o pacto antenupcial, feito em Cartório de Notas.
- Participação final nos aquestos: É uma mescla das regras dos regimes de separação total de bens e comunhão parcial de bens. Os cônjuges possuem seus bens próprios, usando sem depender de autorização de outro. No caso de separação ou divórcio, os bens adquiridos pelo casal são verificados e partilhados igualmente entre cada cônjuge. É necessário o pacto antenupcial, feito em Cartório de Notas.
OBSERVAÇÕES IMPORTANTES
É obrigatória a presença dos noivos e das 2(duas) testemunhas no ato da habilitação do processo de casamento, não sendo possível a presença de um dos noivos, poderá ser feito através de PROCURAÇÃO PÚBLICA FEITA EM CARTÓRIO DE NOTAS específica para tal, dando poderes a uma terceira pessoa, que não poderá ser um dos nubentes, contendo a opção de mudança de nome e o regime de bens a ser adotado. E se for o caso, o ato do SIM.
No caso do nubente se encontrar no estrangeiro a Procuração será feita no Consulado ou Embaixada Brasileira, e se tratando de estrangeiro, no órgão público do país competente para fazer procurações, devidamente consularizada/apostilada e traduzida.
ATENÇÃO: Pelo menos 1(um) dos nubentes precisa residir em nossa área de atendimento, segue abaixo os bairros de Jaboatão dos Guararapes que nos atendemos: COMPORTAS, CAJUEIRO SECO, PRAZERES, JARDIM JORDÃO, GUARARAPES, PIEDADE, CANDEIAS, BARRA DE JANGADA, MARCOS FREIRE e MURIBECA.