Reconhecimento de Paternidade

DO RECONHECIMENTO VOLUNTÁRIO DE PATERNIDADE

O GENITOR DEVE APRESENTAR OS SEGUINTES DOCUMENTOS:

  • RG e CPF
  • Certidão de nascimento ou casamento ORIGINAL do genitor;
  • Certidão de nascimento do filho ou da filha.
  • O reconhecimento de filho por pessoa relativamente incapaz independerá de assistência de seus pais, tutor ou curador.
  • Se o filho ou a filha for menor, a genitora deve comparecer e assinar também o requerimento, consentindo com o reconhecimento.
  • Se o filho ou a filha for maior, deve comparecer e assinar também o requerimento, consentindo com o reconhecimento. Nesse caso, a genitora não precisa consentir.
  • O reconhecimento de filiação é GRATUITO e pode ser feito, voluntariamente, por escritura pública ou por escrito particular.

 

DO RECONHECIMENTO DE FILIAÇÃO SOCIAFETIVA

O reconhecimento voluntário da paternidade ou da maternidade socioafetiva de pessoas acima de 12 anos será autorizado perante os oficiais de registro civil das pessoas naturais, conforme dispõe o Provimento 63 do CNJ.

O registrador deverá atestar a existência do vínculo afetivo da paternidade ou maternidade socioafetiva mediante apuração objetiva por intermédio da verificação de elementos concretos e o requerente deverá demonstrar a afetividade por todos os meios em direito admitidos, reconhecida, reza o citado Provimento.

https://atos.cnj.jus.br/atos/detalhar/2975