Reconhecimento de Paternidade
DO RECONHECIMENTO VOLUNTÁRIO DE PATERNIDADE
O GENITOR DEVE APRESENTAR OS SEGUINTES DOCUMENTOS:
- RG e CPF
- Certidão de nascimento ou casamento ORIGINAL do genitor;
- Certidão de nascimento do filho ou da filha.
- O reconhecimento de filho por pessoa relativamente incapaz independerá de assistência de seus pais, tutor ou curador.
- Se o filho ou a filha for menor, a genitora deve comparecer e assinar também o requerimento, consentindo com o reconhecimento.
- Se o filho ou a filha for maior, deve comparecer e assinar também o requerimento, consentindo com o reconhecimento. Nesse caso, a genitora não precisa consentir.
- O reconhecimento de filiação é GRATUITO e pode ser feito, voluntariamente, por escritura pública ou por escrito particular.
DO RECONHECIMENTO DE FILIAÇÃO SOCIAFETIVA
O reconhecimento voluntário da paternidade ou da maternidade socioafetiva de pessoas acima de 12 anos será autorizado perante os oficiais de registro civil das pessoas naturais, conforme dispõe o Provimento 63 do CNJ.
O registrador deverá atestar a existência do vínculo afetivo da paternidade ou maternidade socioafetiva mediante apuração objetiva por intermédio da verificação de elementos concretos e o requerente deverá demonstrar a afetividade por todos os meios em direito admitidos, reconhecida, reza o citado Provimento.