Mudança de sobrenome

REQUISITOS E DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA A MUDANÇA DE SOBRENOME
(INCLUSÃO OU EXCLUSÃO DIRETAMENTE NO CARTÓRIO, SEM PRECISAR IR À JUSTIÇA)

  • A alteração de sobrenomes poderá ser requerida pessoalmente perante o oficial de registro civil.
  • Preferencialmente, perante o cartório do seu registro, porém é possível solicitar em qualquer cartório via central (CRC).
  • Situações em que é possível incluir ou excluir sobrenomes no cartório:
    • I – inclusão de sobrenomes familiares;
    • II – inclusão ou exclusão de sobrenome do cônjuge, na constância do casamento;
    • III – exclusão de sobrenome do ex-cônjuge, após a dissolução do casamento, por qualquer de suas causas;
    • IV – inclusão e exclusão de sobrenomes em razão de alteração das relações de filiação, inclusive para os descendentes, cônjuge ou companheiro da pessoa que teve seu estado alterado.
    • Poderá, também, ser averbado, nos mesmos termos, o nome abreviado, usado como firma comercial registrada ou em qualquer atividade profissional.
    • Os conviventes em união estável devidamente registrada no registro civil de
      pessoas naturais poderão requerer a inclusão de sobrenome de seu companheiro, a qualquer tempo, bem como alterar seus sobrenomes nas mesmas hipóteses previstas para as pessoas casadas.
    • O retorno ao nome de solteiro ou de solteira do companheiro ou da companheira será realizado por meio da averbação da extinção de união estável em seu registro.
    • O enteado ou a enteada, se houver motivo justificável, poderá requerer ao oficial de registro civil que, nos registros de nascimento e de casamento, seja averbado o nome de família de seu padrasto ou de sua madrasta, desde que haja expressa concordância destes, sem prejuízo de seus sobrenomes de família. Nesse caso não há reconhecimento da filiação socioafetiva. Trata-se apenas da inclusão do sobrenome.
  • Documentos necessários:
    • Identidade e CPF (documento oficial com foto);
    • Certidão de nascimento e de casamento se for o caso;
    • Documentos oficiais que comprovem a relação de parentesco/filiação, se for o caso (I e IV);
    • Nos casos de união estável, certidão do registro respectivo (inteiro teor);
    • Nos casos de enteado ou enteada, apresentar pedido com a justificativa ao
      cartório. O Padrasto ou madrasta devem comparecer pessoalmente ao cartório para apresentar sua concordância ou se fazer representar por procurador (procuração pública com poderes especiais).